Seguro de Condomínio

 

O Seguro Condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.

Mas um Seguro Condomínio costuma oferecer mais do que somente proteção contra danos físicos contra o imóvel. Este seguro geralmente tem serviços adicionais, como, por exemplo:

  • reparos de chaveiro;
  • instalação de chave-tetra e troca de segredo das fechaduras para áreas comuns;
  • desentupimento para as áreas comuns;
  • reparos elétricos para áreas comuns;
  • porteiro substituto;
  • vigilância;
  • reparos em antena coletiva;
  • entre outros adicionais.