Seguro de Condomínio
O Seguro Condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.
Mas um Seguro Condomínio costuma oferecer mais do que somente proteção contra danos físicos contra o imóvel. Este seguro geralmente tem serviços adicionais, como, por exemplo:
- reparos de chaveiro;
- instalação de chave-tetra e troca de segredo das fechaduras para áreas comuns;
- desentupimento para as áreas comuns;
- reparos elétricos para áreas comuns;
- porteiro substituto;
- vigilância;
- reparos em antena coletiva;
- entre outros adicionais.